Na carteira de Trabalho ficam registradas as datas de admissão, o tempo que você permaneceu no emprego, o valor da remuneração, as funções realizadas pelo trabalhador, e a saída do emprego.
Além de ser por meio dela, que o empregado recebe o seguro-desemprego, o PIS e as férias. Bem como, por meio dos registros na CTPS garante direitos trabalhistas como a aposentadoria e o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Nesse sentido, perder a carteira de trabalho pode parecer uma grande dor de cabeça, mas se você seguir os passos a passos desse texto vai perceber que fazer a segunda via da sua carteira de trabalho não é uma tarefa tão difícil. Acompanhe aqui como emitir a segunda via do documento sem perder os seus dados.
Como solicitar a segunda via da carteira de trabalho
Primeiramente, antes de pedir a segunda via da CTPS, é essencial que você registre um boletim de ocorrência comunicando a perda/furto/roubo da sua Carteira. Todavia, o boletim pode ser realizado pelo site da Policia Civil. Assim, você registra que não está mais em posse do seu documento.
Posteriormente, o agendamento pode ser realizado pelo site do Ministério do Trabalho, basta preencher com os dados requeridos, e agendar para o lugar mais próximo da sua casa.
Documentos necessários
Quando você agenda para fazer a sua segunda via da CTPS, alguns documentos são necessários para efetuar a emissão de um novo documento. Confira quais são:
- Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, entre outros);
- Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG);
- Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo);
- Documento que comprove o número da Carteira de Trabalho anterior (Ex. cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC/CNPJ da empresa, termo de rescisão do contrato de trabalho homologado, extrato de PIS ou FGTS);
- Carteira de Trabalho (em caso de mau estado de conservação ou quando as folhas de registro acabar);
- Boletim de Ocorrência original (apenas em caso de furto, roubo, perda ou extravio da Carteira de Trabalho).
Carteira de trabalho Digital
Em primeiro lugar, a carteira de trabalho digital, funciona como uma extensão da carteira impressa, que não será substituída, continuando ser o documento oficial do trabalhador.
Nesse sentido, o objetivo é facilitar e agilizar o acesso as informações e dados profissionais. A solicitação da Carteira de trabalho digital é feita por meio de aplicativos “ CTPS Digital” disponíveis para Android ou Iphone.
Além disso, por meio dos aplicativos é possível solicitar a primeira e a segunda via da sua Carteira de Trabalho.